quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Calendário Escolar 2009/2010

Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 1
Início das actividades lectivas - Entre 9 e 15 de Setembro
Termo das actividades lectivas - Entre 5 e 9 de Julho

Educação Pré-Escolar - Quadro n.º 2
Interrupções das actividades educativas - 5 dias úteis (seguidos ou interpolados)
1.º Entre 21 de Dezembro e 1 de Janeiro, inclusive
2.º De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º Entre 29 de Março e 5 de Abril, inclusive

Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 1
1.º Período
Início Entre 10 e 15 de Setembro
Termo 18 de Dezembro

2.º Período
Início 4 de Janeiro
Termo 26 de Março

3.º Período
Início 12 de Abril
Termo 8 de Junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos e 18 de Junho para os restantes anos de escolaridade

Ensinos Básico e Secundário - Quadro n.º 2
Interrupções Datas
1.º De 19 de Dezembro a 3 de Janeiro, inclusive
2.º De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º De 27 de Março a 11 de Abril, inclusive

Ensino Especial - Quadro n.º 1
1.º Período
Início 3 de Setembro
Termo 8 de Janeiro

2.º Período
Início 13 de Janeiro
Termo 18 de Junho

Ensino Especial - Quadro n.º 2
Interrupções Datas
1.º De 21 de Dezembro a 25 de Dezembro, inclusive
2.º De 15 a 17 de Fevereiro, inclusive
3.º De 2 a 5 de Abril, inclusive

MANUAIS E MATERIAL ESCOLAR - ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Caros pais e encarregados de educação!

1- Relativamente ao manuais escolares e à sua aquisição, a Confap neste ano lectivo em que as dificuldades das famílias em consequência da crise são chamadas a um esforço maior, mantendo que os manuais devem ser distribuídos gratuitamente em todos os graus do ensino obrigatório, vem comunicar a todos os pais e encarregados de educação que, em primeiro lugar, se informem nas escolas sobre a necessidade de adquirir todos os manuais e material escolar durante o mês de Setembro ou se podem fasear a sua compra nos meses de Setembro e Outubro, atento o facto de muitas escolas fazerem revisões das matérias de anos anteriores, é possível que nalgumas disciplinas os livros possam ser comprados apenas em Outubro.

2- Questionar se os cadernos de actividades, de exercícios e CD’s que muitas vezes vêm embalados em conjunto com os manuais (vulgo blocos pedagógicos), são para utilizar e portanto adquirir juntamente com os manuais ou não. Se não forem, têm o direito de não os adquirir. A sua compra é facultativa. A Confap lembra que tais cadernos e CD’s não são subsidiados pela Acção Social Escolar (o valor total pode exceder o limite da comparticipação) porque não são obrigatórios e por isso as editoras são obrigadas a disponibilizar apenas os manuais para venda.

3- Os pais e encarregados de educação devem certificar-se na escola dos apoios a que têm direito pelo Ministério da Educação e Autarquias (1º ciclo), junto dos serviços administrativos ou consultando a legislação que deve estar afixada em local visível e que aqui se anexa. Na sequência da publicação do Decreto-lei 55/2009 procedeu-se à publicação do Despacho 18.987/2009 de 17 de Agosto (Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades) e que revoga os anteriores despachos nºs 20956/2008, de 24 de Julho, e 10150/2009, de 26 de Março.

4- Informamos também que a acção social escolar é agora mais dinâmica. Às famílias que estejam a sofrer com o flagelo do desemprego ou cujo orçamento esteja reduzido devido a salários em atraso, a Confap recomenda que façam prova dessa situação junto da escola para que sejam reposicionados em escalão mais favorável (c.f Despacho 10150/2009).

5- A poupança deve começar aquando a recolha das listas de manuais e de material escolar, na escola. Aos pais e encarregados de educação não pode ser exigido mais material para além do material de uso próprio e necessário para o aluno cumprir as suas tarefas, podendo e devendo, reutilizar o material do ano anterior que se encontre em perfeitas condições de uso. Outro material necessário ao funcionamento da escola/turma/actividades, só pode ser dado a título facultativo, (como resmas de papel, tonners e tinteiros ou donativos em dinheiro) pois estes gastos são assegurados por verbas próprias a disponibilizar pela escola e autarquia a quem cumpre assegurar o funcionamento das actividades lectivas.

6- A Confap tem defendido junto do Ministério da Educação, atento o investimento feito via Plano Tecnológico, que o computador é e será, cada vez mais, uma ferramenta de estudo e de pesquisa dos alunos. Em vez de fotocopiarem partes de outros manuais, as escolas devem virar-se para os conteúdos multimédia.
Os manuais tenderão a funcionar como um instrumento de apoio ao estudo, podendo ficar na escola, ou em casa.
A utilização do computador e dos conteúdos multimédia é um caminho que tem de ser percorrido.

7- A Confap defende que as escolas deveriam receber uma verba para este fim, com um valor estabelecido para cada aluno, podendo assim utilizar cabalmente as novas tecnologias.

8- O manual como apoio ao estudo, na escola como em casa, aproveitando-se cada vez mais, os conteúdos multimédia no ensino, também permitirá libertar as costas dos nosso filhos e educandos, dos pesos absolutamente vergonhosos que têm de carregar diariamente nas mochilas.

Nota: a não obrigatoriedade de adopção e de compra de manuais para algumas disciplinas só começa em 2010/2011.

em www.confap.pt

GRIPE A - Planos de Contigência para as Escolas e Prevenção - Comunicado da CONFAP

Na sequência da apresentação das medidas de contenção da Gripe A nas escolas e reunião com a Ministra da Educação, Ministra da Saúde, Direcções Regionais de Educação, Administrações Regionais de Saúde, Director Geral de Saúde, Direcção Geral da inovação e Desenvolvimento Curricular, responsáveis do Programa de Combate às Doenças Infecto-contagiosas, a Confap reitera às associações de pais em particular e a todos os pais em geral que:

1- Até hoje, sexta-feira dia 4 de Setembro, todas as escolas têm de apresentar obrigatoriamente o seu Plano de Contingência na respectiva Direcção Regional de Educação. As Associações de Pais deverão consultar a respectiva direcção da Escola, confirmando a situação do seu estabelecimento de ensino, bem como devem pedir a respectiva cópia.

2- Em caso de não obtenção do mesmo, deverão contactar o Coordenador das equipas de apoio às escolas ou Direcção Regional de Educação, solicitando a cópia do plano de Contingência.

3- Os Planos de Contingência têm de estar garantidamente implementados até ao dia da recepção aos alunos que terão pelo menos um tempo lectivo em que serão informados sobre a Gripe A.

4- Antes do início das aulas haverá reuniões com as Associações de Pais, pelo que devem estar atentos à calendarização das respectivas reuniões, contactando a Escola.

5- Aos pais e encarregados de educação deverá ser entregue no primeiro dia de aulas uma cópia do plano de Contingência, e esclarecido o seu conteúdo.

6- Os Planos de Contingência têm como objectivo manter a actividade da instituição escolar, em face da pandemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe, para permitir que a escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências dessa pandemia, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa. Os planos de contingência podem ser diferentes em cada Escola.

7- Os Planos de Contingência são para observar em permanência e para receber contributos de melhoria, enquadrados nas orientações que, em cada momento, os dois Ministérios vierem a dar.

8- As escolas vão dispor de duas linhas telefónicas - uma direccionada para ao Ministério da Educação e outra para o Ministério da Saúde - usadas exclusivamente pelos directores para estes suportarem as suas decisões junto de responsáveis da Saúde e da Educação.

9- As Associações de Pais devem estar atentas e em boa comunicação com a Escola, devendo ser informadas de todas as medidas tomadas e a tomar.

10- Em cada momento as situações serão avaliadas caso a caso e podem ser diferentes de escola para escola, concelho para concelho, ou região para região.

11- Num determinado momento e, em caso de eventual necessidade de encerramento de um estabelecimento de ensino a única entidade competente para esse efeito é a Delegação de Saúde do Concelho, ouvido o Director da Escola.

12- A Conselho das Autoridades de Saúde, por questões de prevenção e de obtenção de informação detalhada de como lidar com este fenómeno, as grávidas, crianças e jovens diabéticos, asmáticos, com problemas de obesidade e todas as pessoas com imunodeficiências congénitas ou adquiridas ou com insuficiência cardíaca, devem consultar o seu médico de família.

13- Caso o seu filho revele sintomas na escola, é provável que o contactem para o ir buscar e entretanto o coloquem numa sala de isolamento. As escolas vão dispor de uma sala/espaço de isolamento onde as crianças, logo que manifestem sintomas de gripe A, aguardam e recebem apoio adequado até os pais chegarem. Verifique que a deu à escola os seus contactos.

14- Nos estabelecimentos de ensino com Actividades de Enriquecimento Curricular e/ou Componente de Apoio à Família, independentemente dos promotores e dos espaços em que ocorrem, devem cumprir as mesmas regras instituídas dentro do espaço escola. É fundamental que os Planos de Contingência contemplem estas situações (sobretudo quando ocorrem dentro do espaço escolar), envolvam as Associações de Pais e autarquias ou outras instituições promotoras.

15- O Ministério da Educação disponibilizou uma verba de um milhão de euros e reforçou os orçamentos das escolas, entre 600 a 2.000 euros, para que estas começassem desde já a executá-los - com a compra de materiais necessários para concretizar as medidas de contenção ao vírus H1N1.

16- As escolas contam com um reforço de orçamento para a compra de materiais (desinfectantes, gel alcoólico, toalhetes, lenços de papel, papel higiénico) sempre que se justificar.

17- As escolas têm um coordenador para a saúde - que será o responsável, com o director, pela elaboração das actividades relacionadas com a Gripe A - que apoia os pais e os professores.

18- Logo no primeiro dia de aulas os alunos terão um tempo lectivo onde receberão informações sobre comportamentos e atitudes a desenvolver em situação de gripe A e os pais serão convocados para uma reunião geral onde conhecerão o Plano de Contingência da escola e os passos a dar em caso de suposta contaminação pelo vírus H1N1 na escola.



Informação aos pais

O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus. Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via. Leia com atenção o folheto abaixo assim as diversas recomendações e informação disponíveis na nossa página e de que relevamos:

- Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola.

- Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.

- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.

- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.

- Ensine os seus filhos a protegerem-se.

- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.



Direitos Laborais

Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A

Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:

* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;

* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;

* Durante todo o período de hospitalização;

* Durante o período de encerramento da escola.


A CONFAP COLOCARÁ Á DISPOSIÇÃO DE TODOS TODA A INFORMAÇÃO QUE NOS FOR REMETIDA PARA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO.

LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.

LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.


UM CONSELHO DA CONFAP
Lisboa, 4 de Setembro de 2009

Novo Ano Lectivo!!

Olá a todos e benvindos a mais um ano lectivo!
Aos mais pequeninos que entram agora para o 5º ano, desejamos que se adaptem bem a nova escola e a tudo de novo que ela representa.
Aos que já cá estavam, que continuem o vosso percurso escolar sem sobressaltos e atinjam os vossos objectivos. Não se esqueçam que o esforço e a dedicação é a chave de um bom desempenho...
Este ano há uma grande novidade, ou diríamos, uma experiência.
Devido ao grande nº de alunos que a escola possui, com idades que vão de 9 a 16 anos, e de modo a reduzir o numero de alunos nos intervalos, a Direcção da Escola, com o apoio da APEEA, decidiu experimentar um horário desencontrado, separando o 2º ciclo do 3º ciclo.
Mas como tudo o que é novidade, só pondo em prática é que podemos avaliar se dá certo. Portanto, há que ter paciência e verificar o que pode ser melhorado.
Para isso, contamos com a vossa opinião, mas agradecemos que não repudiem de imediato a ideia. Se ela der certo, pensamos que será uma mais valia na rotina escolar.
De resto, estaremos aqui a disposição de todos que nos queiram contactar. Aí ao lado encontram todos os nossos contactos e como é possível chegarem até nós.
Em Outubro, faremos a nossa Assembleia Geral Anual, para término do mandato 2008/2009 e eleição dos novos corpos sociais para 2009/2010. Aguardem a convocatória e compareçam.
A vossa participação e opinião é muito importante!
Um ótimo ano de 2009/2010 a todos!
A APEEA